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Serviços de enfermagem

   As funções da Enfermagem são exercidas exclusivamente pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e obstetrizes. No entanto, algumas atividades são restritas ao enfermeiro e os graus de habilitação devem ser respeitados. Em caso de dúvidas, é necessário sempre consultar a Lei n.º 7.498/86 e o Decreto n.º 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional.
   De acordo com a legislação, o enfermeiro é o único que pode exercer todas as atividades de enfermagem. A lei também torna algumas atribuições exclusivas para o enfermeiro, como, por exemplo, direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de pareceres; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
   
Nessa área, atuamos em todo o território brasileiro. Caso tenha interesse em trabalhar conosco, entre em contato com a gente!


 

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